UTILIDADE PUBLICA: Atenção devedores, STF autoriza apreensão da CNH e passaporte em caso de dívidas
STF autoriza apreensão da CNH e passaporte de devedores.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado polêmica: os devedores podem ter a CNH e o passaporte apreendidos até que quitem suas pendências.
A medida está prevista em um dispositivo do Código de Processo Civil que permite ao juiz determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, incluindo a apreensão desses documentos, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concursos públicos.
No entanto, as determinações precisam partir dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e não devem avançar sobre direitos fundamentais.
Por isso, motoristas profissionais não terão a CNH apreendida, já que dependem do documento para gerar a renda necessária para pagar as dívidas. Não é qualquer devedor que estará sujeito à apreensão da CNH e do passaporte. A instituição que não recebeu precisa notificar o inadimplente via telefone, carta ou e-mail.
Os documentos são apreendidos após o caso parar nas mãos de um juiz, que tomará a decisão sobre qual será a pena. É importante ressaltar que as determinações não devem avançar sobre direitos fundamentais e precisam observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Além disso, o devedor que se sentir prejudicado pela decisão pode recorrer em instâncias superiores.
A medida foi referendada pelo STF após tribunais de outras instâncias terem dado penas similares para casos de devedores.
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